segunda-feira, 24 de novembro de 2008




Os Poderes dos Estado




Embora o estado seja um único poder, divide-se em funções indepedentes que devem alcançar o bem social.




* Ao Legislativo cabe a função precípua de elaborar leis, aperfeiçoá-las e revoga-las - função normativa;


* Ao Executivo, cabe aplicar as leis, assegurar a ordem interna e a defesa externa, assim como conduzir as relações internacionais - função administrativa.


* Ao judiciário, cabe julgar e punir as transgressões com as leis e arbitrar dissídiosda ordem civil á luz da legislação estatuída, a fim de resolver conflitos de interesse - função judicial.

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